Viagens e turismo


 

 

CANADÁ

 

 

Pedido de visto de residente temporário

Se você deseja viajar para o Canadá, precisará de um visto de residente temporário.

Geralmente, o visto é válido por um período de permanência máxima de seis meses, entretanto o mesmo poderá ser diminuído quando você chegar no Canadá.

Ao chegar no Canadá, o oficial no porto de entrada informará se você poderá entrar no país e por quanto tempo poderá ficar. A data de vencimento do visto não pode exceder a data de vencimento indicada em seu passaporte.

Aviso de Alerta de Fraude

Documentação

Você é responsável pelas informações que apresentar. Por isso, deverá garantir a exatidão e a integralidade de tais informações.

Você deverá apresentar:

  • Acesso às orientações para preenchimento dos formulários e informações relativas ao visto de residente temporário.
  • Duas fotografias recentes, 3cm x 5cm, do requerente principal e de cada acompanhante.
  • Uma cópia de carteira da Carteira de Identidade (ambos os lados).
  • Passaporte ou documento de viagem válido. Caso possua, queira apresentar passaportes anteriores.
  • Prova de que você possui recursos disponíveis e suficientes para se manter no Canadá.  Por exemplo: último imposto de renda com o recibo de entrega, os três últimos holerites e/ou contrato social e extratos bancários.
  • Comprovação de laços sociais e econômicos com seu país de origem, como por exemplo: declarações de seu empregador referentes aos três últimos pagamentos pelo trabalho desempenhado (se você estiver empregado); última atualização dos documentos de constituição da empresa com indicação da conta bancária empresarial (se você for empresário); comprovação de sua inscrição em uma instituição de ensino brasileira (se você for estudante).

Se você for menor de 18 anos, ambos os pais deverão assinar a autorização de viagem para você poder viajar para o Canadá. Se você viajar com apenas um dos pais, o que não for viajar deverá assinar a autorização.

Você deverá satisfazer o Oficial de Imigração de que deixará o Canadá ao término de sua visita.

Dependendo do motivo de sua visita, você deverá apresentar documentos adicionais. Se você vai ao Canadá:

para visitar parentes ou amigos : Obtenha uma carta remetida diretamente a você por seus anfitriões no Canadá. Essa carta deverá ser um convite para você visitar o Canadá e deverá estar acompanhada de um documento justificativo da situação de seu anfitrião – uma prova de sua cidadania canadense (por exemplo: certidão de nascimento no Canadá ou cartão de cidadania canadense) ou uma cópia de seu cartão de residente permanente ou visto de residente temporário. Confirme se essa comprovação de situação é legível. Você deverá então juntar a carta e os documentos citados acima com seu pedido.

para estudar : Apresente uma carta de aceitação emitida pela escola no Canadá. Se você for estudar no Canadá por mais de seis meses, você não precisará pedir um visto de residente temporário e sim uma permissão de estudos.

a negócios : Apresente uma carta do empregador indicando o período de sua permanência, o nome e endereço da empresa que você visitará e o tipo de negócios que realizará. Se você incluir documentos empresariais, apresente somente a última atualização e não a versão original ou modificada.

em trânsito para outro país : Se a escala de sua viagem não for superior a 48 horas de permanência no Canadá, apresente uma fotocópia do bilhete aéreo ou um itinerário de seu agente de viagens e visto para o país de destino, se for o caso.  Para dar entrada num pedido de visto de trânsito, não será necessário pagar nenhuma taxa.

Não inclua: documentos das escrituras de propriedades, faturas dos serviços de utilidade pública, extratos dos cartões de crédito.

Documentos adicionais poderão ser solicitados.  Apresente somente fotocópias não autenticadas. Os documentos originais não são necessários e não serão devolvidos.

Visto de uma entrada e de múltiplas entradas

Um visto de uma entrada permite que você entre no Canadá uma única vez.  Exceção: Se você viajar aos EUA, você pode usar este visto repetidas vezes para entrar no Canadá:

  • até a data de vencimento de seu status de visitante, que lhe será fornecida por um oficial de imigração ao chegar no Canadá e
  • se você não visitou outro país.

Um visto de múltiplas entradas permite que você entre no Canadá diversas vezes durante a validade do visto.  Se você viajar a um país além dos EUA e pretende entrar novamente no Canadá, você precisará de um visto de múltiplas entradas.

 

 

Taxas e instruções de pagamento

Uma taxa de processamento é cobrada em quase todos os pedidos de visto.  A taxa não é reembolsável e não será restituída, caso seu visto seja negado.  Você deverá pagar a taxa antes de entrar com pedido de visto.

Não existe taxa para vistos de trânsito.

Taxas

Tabela de taxas de visto e imigração - São Paulo, Brasil

 

$CAN

$ REAIS

Visto de Residente Temporário -
(Visitante) – Uma entrada

75.00

125,00

Visto de Residente Temporário -
(Visitante) – Múltiplas entradas

150.00

250,00

Visto de Residente Temporário -
(visitante ) – Múltiplas entradas - Taxa Máxima Familiar

 

400.00

 

680,00

Permissão de Estudos

125.00

210,00

Permissão de Trabalho

150.00

250,00

Permissão de Trabalho (Artistas – grupo de 3 ou mais pessoas)

450.00

760,00

Permissão de Residência Temporária

200.00

340,00

 

 

$CAN

$ REAIS

Profissional Qualificado – Requerente Principal (Federal, Quebec e Nomeação de Província Canadense)

550.00

925,00

Classe de Negócios (Investidor/Empreendedor) - Requerente Principal

1050.00

1770,00

Cônjuge, parceiro (a) conjugal ou parceiro (a) de união estável e filho dependente com 22 anos de idade ou mais.

550.00

925,00

Filho dependente menor de 22 anos de idade.

150.00

250,00

Taxa de direito de residência permanente (requerente principal e cônjuge)

490.00

825,00

 

 

$ CAN

$ REAIS

Autorização de retorno ao canadá

400.00

680,00

Transferência do visto em novo passaporte

30.00

50,00

Reembolso dos custos de deportação

1 500.00

2535,00

Documento de viagem

50.00

85,00

 

Instruções de pagamento

A taxa de processamento poderá ser efetuada em Dólar Canadense ou Real, o que lhe for mais conveniente. Para pagamento em Dólar Canadense, utilize dinheiro em espécie ou cheque administrativo nominal a: "Receiver General for Canada". Para pagamento em Real, a taxa deverá ser paga somente através de cheque administrativo ou depósito bancário.

O depósito deverá ser feito em dinheiro diretamente no caixa, em qualquer agência do banco HSBC no Brasil: www.hsbc.com.br. Seu pagamento deverá ser feito em nome do Consulado Geral do Canadá em São Paulo. O número da agência é 1888 e a conta corrente do consulado é 00116-05.

Apresente o original do comprovante de depósito bancário junto ao seu pedido de visto.

Se você pagar através de cheque administrativo, emitiremos um recibo quando recebermos seu pedido de visto.

 

 

Endereço

Avenida das Nações Unidas, 12901 - 161 andar, Brooklin
Centro Empresarial Nações Unidas - Torre Norte
04578-000 São Paulo, SP, Brasil

 

mapa

 

 

Telefone, fax e correio eletrônico

Tel.: (55-11) 5509-4343
Fax: (55-11) 5509-4262
E-mails: SaoPaulo-im-enquiry@international.gc.ca

Horário de expediente

Segundas às quintas-feiras: das 08:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h
Sextas-feiras: das 08:00h às 13:30h

Devolução de passaportes

Segunda à quinta-feira: das 15:00h às 16:00h

Informações sobre segurança

Por motivos de segurança, não será permitida a entrada no Consulado Geral do Canadá com os seguintes itens:

  • Telefones celulares
  • Rádios
  • Máquinas fotográficas
  • Outros aparelhos de gravação e comunicação sem fios

Os visitantes que transportarem qualquer um dos itens indicados, terão de deixá-los com o pessoal de segurança. O Consulado Geral, além disso, se reserva o direto de recusar a entrada de pessoas portando volumes grandes, malas, armas ou qualquer outro artigo que possa comprometer a segurança de nossos funcionários, clientes e visitantes.